Acre
Lei Estadual do Acre nº 1265, de 8 de junho de 1998
Lei nº 1265/1998
LEI N. 1.265, DE 8 DE JUNHO DE 1998
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FONTE DE RECURSOS: FPE(01) - (2) Excesso de Arrecadação
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............1.750.000,00
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (2) Excesso de Arrecadação 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos...............1.750.000,00
Rio Branco, 8 de junho de 1998, 110º da República 96º do Tratado de Petrópolis e 37 º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre