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Lei Estadual do Acre nº 1264, de 4 de junho de 1998

Lei nº 1264/1998

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LEI N. 1.264, DE 4 DE JUNHO DE 1998

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 4.479.646,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais), conforme discriminação abaixo:

0500 - GABINETE CIVIL 0591 - Departamento Estadual de Água e Saneamento-DEAS 0591.13764471.065 - Implantação do Sistema de Água em Comunidade de Pequeno

Porte

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital................4.000,00

0591.13764482.123 - Atividades a cargo do DEAS

FONTE DE RECURSOS: FPE (01) - ANULAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Sociais....................................100.000,00

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - ANULAÇÃO

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital................32.000,00

6400 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEAS 6401 - Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS 6401.13764473.034 - Implantação, ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidade de Pequeno Porte

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................12.000,00

6401.13764473.035 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água para o

Estado

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................12.000,00

6401.13764484.021 - Manutenção Administrativa do DEAS

FONTE DE RECURSOS: RPO (20) - (4) - ANULAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.01- Vencimentos e vantagens fixas...............2.787.400,00 3.1.1.1.02 – Diárias................................................... 93.837,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................1.014.637,00 3.1.2.0 - Material de Consumo...................................200.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................47.772,00 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores.................200.000,00

FONTES DE RECURSOS: TTE (21) - (4) - ANULAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...................80.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................... 5.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.................................... 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ 5.000,00 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores....................6.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................6.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..............5.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta de Anulação a seguir especificadas:

0400 - GABINETE DO GOVERNADOR 0490 - ENTIDADES SUBVENCIONADAS 0493 - Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE 0493.13764471.055 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água em comunidade de Pequeno Porte.

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital..................4.000,00 0493.13764482.091 - Atividades a cargo da SANACRE

FONTE DE RECURSOS: FPE (01)

3.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Sociais................................... 100.000,00

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital................. 32.000,00

4300 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE - SANACRE 4301 - Companhia de Saneamento do Estado do Acre - SANACRE 4301.13764473.026 - Implantação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidade de Pequeno Porte

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

Instalações......................................12.000,00

4301.13764473.027 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água para o Estado.

FONTE DE RECURSOS: TTE (03)

Instalações.....................................12.000,00

4301.13764484.018 - Manutenção Administrativa da Companhia de Saneamento do Estado do Acre

FONTE DE RECURSOS: RPO (20) - (4) ANULAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.101 - Vencimentos e vantagens fixas............2.787.400,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................1.014.637,00 3.1.2.0 - Material de Consumo...............................200.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................47.772,00 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............293.837,00

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............... 80.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................... 5.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... 5.000,00 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores..................6.000,00 Instalações......................................6.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............5.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de junho de 1998, 110º da República, 96º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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