Acre
Lei Estadual do Acre nº 1260, de 30 de dezembro de 1997
Lei nº 1260/1997
LEI N. 1.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
“Institui a obrigatoriedade da publicação de listas de veículos furtados, roubados e desaparecidos que forem localizados pelos órgãos de segurança do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre