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Acre

Lei Estadual do Acre nº 126, de 31 de outubro de 1967

Lei nº 126/1967

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 126, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

“Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Paulo de Tarso Dutra.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano pelos relevantes serviços prestados ao Estado, ao Sr. Paulo de Tarso Dutra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 31 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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