Acre
Lei Estadual do Acre nº 1254, de 22 de dezembro de 1997
Lei nº 1254/1997
LEI N. 1.254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre