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Lei Estadual do Acre nº 1254, de 22 de dezembro de 1997

Lei nº 1254/1997

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LEI N. 1.254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Vicente Costa Sobrinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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