Acre
Lei Estadual do Acre nº 1251, de 22 de dezembro de 1997
Lei nº 1251/1997
LEI N. 1.251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
“Dispõe sobre a cessão pelo Poder Executivo de espaços livres em seus próprios estaduais, com o objetivo de divulgação de campanhas educativas contra drogas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre