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Lei Estadual do Acre nº 125, de 27 de outubro de 1967

Lei nº 125/1967

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LEI N. 125, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

“Considera de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco-Ltda.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco - Ltda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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