Acre
Lei Estadual do Acre nº 125, de 27 de outubro de 1967
Lei nº 125/1967
LEI N. 125, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
“Considera de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco-Ltda.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco - Ltda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre