Acre
Lei Estadual do Acre nº 1249, de 15 de dezembro de 1997
Lei nº 1249/1997
LEI N. 1.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo a transferir o controle acionário das ações da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 15 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre