Acre
Lei Estadual do Acre nº 1247, de 4 de dezembro de 1997
Lei nº 1247/1997
LEI N. 1.247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para a aquisição de imóveis que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 4 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI Governador do Estado do Estado