Acre
Lei Estadual do Acre nº 1243, de 14 de novembro de 1997
Lei nº 1243/1997
LEI N. 1.243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
“Concede abono, a título de Antecipação Salarial aos Servidores Públicos Civis, Militares Ativos e Inativos e Pensionistas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de novembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre