Acre
Lei Estadual do Acre nº 1242, de 14 de novembro de 1997
Lei nº 1242/1997
LEI N. 1.242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional do Estado do acre, área de terra que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de novembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre