Acre
Lei Estadual do Acre nº 1241, de 30 de setembro de 1997
Lei nº 1241/1997
LEI N. 1.241, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo a doar à União - Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Seção Judiciária do Estado do Acre, área de terra que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de setembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre