Acre
Lei Estadual do Acre nº 1240, de 23 de setembro de 1997
Lei nº 1240/1997
LEI N. 1.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
“Torna obrigatória a Educação de Trânsito, como conceito a ser ministrado nas Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 23 de setembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre