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Lei Estadual do Acre nº 1240, de 23 de setembro de 1997

Lei nº 1240/1997

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LEI N. 1.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

“Torna obrigatória a Educação de Trânsito, como conceito a ser ministrado nas Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Educação de Trânsito é conceito a ser ministrado, obrigatoriamente, nas Escolas de Ensino de 1º e 2º Graus no Estado do Acre.
Art. 2.
A Secretaria de Educação do Estado do Acre estabelecerá as diretrizes básicas e fiscalizará o cumprimento das normas editadas.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de setembro de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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