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Acre

Lei Estadual do Acre nº 124, de 27 de outubro de 1967

Lei nº 124/1967

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 124, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

“Considera de utilidade pública o Sport Clube Brasília.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Sport Clube Brasília, com sede na cidade de Brasiléia, município do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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