Acre
Lei Estadual do Acre nº 1239, de 22 de agosto de 1997
Lei nº 1239/1997
LEI N. 1.239, DE 22 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a Alienação das Ações do Governo do Estado do Acre junto a Telecomunicações Brasileiras S/A -
TELEBRÁS e Telecomunicações do Estado do Acre S/A - TELEACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 22 de agosto de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre