Acre
Lei Estadual do Acre nº 1234, de 3 de julho de 1997
Lei nº 1234/1997
LEI N. 1.234, DE 3 DE JULHO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo, doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o imóvel onde está instalada a Casa do Índio e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Descrição do Perímetro: Inicia o perímetro junto ao M-01 localizado à margem esquerda da Rodovia AC - 90, no sentido Rio Branco na divisa comum do lote 499 C; daí segue confrontando com o referido lote 499 C, com azimute 353º35’50” e distância de 193,85m até o M-6; daí segue confrontando com o lote 498 com azimute 62º39’44” e distância de 195,96m até o M-2-A; daí segue confrontando com área do Governo do Estado do Acre com azimute 172º03’41” e distância de 248,91m até o M-02; daí segue limitando com a Rodovia AC-90, por sua margem esquerda com azimute 258º58’40” e distância de 185,84m até o M-01 inicial da descrição deste perímetro.
A área contida nos limites acima descritos é de 4,0813 (quatro hectares, oito ares e treze centíares) e o perímetro mede 824,56 (oitocentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros).
Rio Branco, 3 de julho de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
LABIB MURAD
Governador do Estado do Acre, em exercício