Para fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá contratar empréstimos ou financiamentos com a União e com Instituições Financeiras Públicas Federais, a título de antecipação de receita, provenientes do processo de desestatização de que trata esta lei, podendo, para tanto, constituir, em garantia dessas operações, caução das ações de propriedade do Estado, representativas do capital social das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, admitindo-se que o pagamento das obrigações decorrentes dos referidos contratos se realize em prazo e condições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo, por um dos seguintes meios:Icom a receita proveniente da desestatização provida pelo Estado ou pela instituição financeira concedente de crédito, no âmbito desta lei;
IIcom a receita proveniente da desestatização provida diretamente pela instituição financeira concedente do crédito, não se aplicando, nesse caso, as condições estabelecidas nesta lei para o referido processo de alienação das ações; e
IIIcom recursos próprios do Estado, provenientes de receita orçamentária.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no inciso I deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conferir em favor da instituição financeira concedente do crédito, mandatos, em caráter irrevogável, outorgando:
Ipoderes para receber, diretamente, junto ao liquidante da operação de venda de ações, o valor apurado na aludida operação, podendo, ainda, firmar termos, documentos ou declarações pertinentes à operação, dar quitação, passar recibos e praticar todos os demais atos necessários à respectiva liquidação financeira, ficando, outrossim, investido de poderes para utilizar os recursos recebidos no pagamento de todas as obrigações decorrentes do contrato; e
IIpoderes para, em nome do outorgante, proceder à alienação das ações representativas do capital social das aludidas entidades e promover todos os atos atinentes ao referido processo de desestatização, podendo, para esse efeito, receber diretamente junto ao liquidante da operação o valor apurado na alienação da ações, firmar compromissos, assinar termos, receber e dar quitação, bem como praticar todos os demais atos que forem necessários e indispensáveis ao fiel desempenho do mandato, ficando, outrossim, investido de poderes para utilizar os recursos recebidos no pagamento de todas as obrigações decorrentes do Contrato.