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Lei Estadual do Acre nº 1226, de 10 de junho de 1997

Lei nº 1226/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.226, DE 10 DE JUNHO DE 1997

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Thaumaturgo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de junho de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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