Acre
Lei Estadual do Acre nº 1225, de 10 de junho de 1997
Lei nº 1225/1997
LEI N. 1.225, DE 10 DE JUNHO DE 1997
“Dispõe sobre a desvinculação de remuneração ou vantagens, gratificações ou adicionais de qualquer natureza na Administração Direta, Autárquica, Fundacional e nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual, em relação à remuneração percebida por Secretários de Estado, dos que gozam das mesmas prerrogativas dos equivalentes na Administração Indireta e dos respectivos substitutos legais e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 10 de junho de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre