Acre
Lei Estadual do Acre nº 1222, de 3 de abril de 1997
Lei nº 1222/1997
LEI N 1.222, DE 3 DE ABRIL DE 1997
“Cria o Departamento de Saúde Escolar na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Educação e Cultura e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 3 de abril de 1997, 109º da República, 95 de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
DESDOBRAMENTO ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO |QUANTIDADE | |Diretor do Departamento de Saúde |DAS -3 |1 | |Escolar | | | |Coordenador Médico |DAS - 1 |1 | |Coordenador Administrativo |DAS - 1 |1 |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|DENOMINAÇÃO |QUANTIDADE |GRUPO OCUPACIONAL | |Médico |6 |V | |Médico Oftalmologista |4 |V | |Médico Pediatra |6 |V | |Cirurgião Dentista |12 |V | |Farmacêutico Bioquimico |6 |V | |Enfermeiro |6 |V | |Nutricionista |2 |V | |Assistênte Social |5 |V | |Técnico em Higiene Dental |12 |III | |(THD) | | | |Auxiliar de Enfermagem |6 |II |
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SEÇÕES DE AUXÍLIO À SAÚDE DO EDUCANDO
COORDENADORIA MÉDICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ESCOLAR