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Lei Estadual do Acre nº 122, de 27 de outubro de 1967

Lei nº 122/1967

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 122, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

“Considera de utilidade pública o Atlético Acreano.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Atlético Acreano, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de outubro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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