Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1211, de 20 de novembro de 1996

Lei nº 1211/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.211, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 24.920.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo:

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE 0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0110.01010012.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (04) - ANULAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 3.440.000,00

Consumo............................................10.000,00

Encargos................................. 450.000,00

3.2.5.1 – Inativos............................................................. 600.000,00

0210.01020022.006 - Fiscalização e Controle de Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 1.021.000,00 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.02 - Diárias 20.000,00 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................... 112.744,00

Encargos.................................. 60.000,00

0210.01824952.007 - Custeios de Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 – Pensionistas........................................................ 80.000,00

0210.01020021.303 - Equipamentos e Materiais para a Sede do Tribunal de Contas

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................... 6.256,00

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE 0310 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0310.02040132.011 - Processamento de Causas Judiciais

Consumo........................................... 300.000,00 Encargos................................. 300.000,00

Instalações............................................ 700.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................... 200.000,00

1000 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1010 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1010.02040142.071- Manutenção do Fórum Judicial

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixa...................... 1.074.000,00

Encargos.................................. 92.000,00

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRA 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis..........................................400.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................... 240.254,00

1000 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1010 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1010.02824952.073 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Ministério Público

3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.1. - Inativos............................................................435.000, 00 3.2.5.2 – Pensionistas......................................................... 7.500,00

1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1330.99999999.999 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência.................................. 9.604.246,00

9.0.0.0 - Reserva de Contingência.................................. 5.767.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta de Anulação a seguir especificada:

0400 - GABINETE DO GOVERNADOR 0491 - Companhia de Habitação do Estado do Acre - COHAB - Acre 0491.10570351.021 - Participação do Estado no Aumento de capital da COHAB-Acre

4.2.0.0 - INVERSÃO FINANCEIRA 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou

Financeiras.............................400.000,00

0400 - GABINETE DO GOVERNADOR 0491 - Companhia de Habitação do Estado do Acre - COHAB - Acre 0491.10573162.016 - Atividades à Cargo da COHAB - Acre

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas..................................... 700.000,00

0500 - GABINETE CIVIL 0510 - Administração e Planejamento 0510.03070212.037 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Anteriores.......................... 20.000,00

0500 - GABINETE CIVIL 0510 - Administração e Planejamento 0510.03070212.037 - Manutenção dos Serviços Administrativos

100.000,00

0600 - GABINETE MILITAR 0610 - Gabinete Militar 0610.03070202.045 - Assessoramento Superior

Encargos.................................. 10.000,00

0600 - GABINETE MILITAR 0610 - Gabinete Militar 0610.03070202.045 - Assessoramento Superior

20.000,00

0700 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE 0710 - Polícia Militar do Estado do Acre 0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar 3.1.1.2.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 400.000,00

0700 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE 0710 - Polícia Militar do Estado do Acre 0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 4.1.2.0.03 - Máquinas de Escritório..................................... 50.000,00

0810 - Corpo de Bombeiros Militar 0810.06301781.064 - Reequipamento do Corpo de Bombeiros

Permanente....................20.000,00

0810.06301781.263 - Reequipamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do

Estado do Acre

Permanente....................15.000,00

20.000,00

0810.06301782.061 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre

Anteriores.......................... 15.000,00

Permanente....................18.000,00

0810.06301782.062 - Manutenção da Defesa Civil do Estado do Acre 10.000,00

0900 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 0940 - Departamento Setorial de Educação 0940.02070212.069 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................ 30.000,00

Consumo............................................ 20.000,00

Encargos................................... 10.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................... 15.000,00

1100 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1110 - Gabinete do Assessor-Chefe 1110.05070212.077 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação Social

20.000,00

1200 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 1210 - Gabinete do Vice-Governador 1210.03070202.014 - Suporte às Macro-Estratégias Governamentais

15.000,00

1200 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 1210 - Gabinete do Vice-Governador 1210.03070202.081 - Proporcionar a Melhoria do Suporte Logístico e Operacional às ações do Gabinete do Vice-Governador

Permanente.....................10.000,00

1320.02040251.420 - Construção do Prédio-Sede do Tribunal Regional Eleitoral

4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais 4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 4.3.2.4.01 – Auxílios........................................................ 150.000,00

1320.03070212.087 - Manutenção e Desenvolvimento do Departamento de Administração

Consumo............................................. 10.000,00

Anteriores......................... 20.000,00

1320.03090571.218 - Programa Estadual de Zoneamento EcológicoEconômico do Acre

3.1.1.0 - Pessoal Diárias........................................................... 10.000,00

1320.07401831.087 - Fundo de Desenvolvimento Estadual - FDE

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 4.3.1.0 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVER-

NAMENTAIS 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos...................................... 450.000,00

1510 - Gabinete do Secretário 1510.03070202.126 - Assessoramento Superior

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............................................11.000,00

4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado.........5.000,00

Consumo........................................... 11.000,00

1520.03070212.115 - Manutenção do Fornecimento de Água e Coleta

de Esgoto para a Administração Estadual

Encargos................................. 200.000,00

1520.03070212.128 - Manutenção dos Serviços Administrativos

100.000,00

1520.03070212.129 - Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados

Encargos.................................400.000,00

1520.03080301.126 - Loteria Social Instantânea do Estado do Acre

Encargos................................... 11.000,00

1520.03080321.127 - Modernização do Sistema Fazendário

50.000,00

1520.08070212.138 - Manutenção das despesas da S.E.C. centralizadas na SEFAZ

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. 1.000.000,00

1540.03080301.129 - Incentivo à Arrecadação através do Consumidor

Consumo.............................................. 8.000,00

1540.03080301.129 - Incentivo à Arrecadação através do Consumidor

Encargos................................... 11.000,00

1540.03080302.131 - Coordenação do Sistema de Arrecadação e Fiscalização

56.000,00

1540.03080302.131 - Coordenação do Sistema de Arrecadação e Fiscalização

50.000,00

1550.03080322.133 - Coordenação e Controle Financeiro

3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias......................................... 260.000,00

1550.03080322.133 - Coordenação e Controle Financeiro

4.1.9.0 - Diversos Investimentos 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores....................... 100.000,00

1550.03080322.411 - Parcelamento INSS

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna 4.3.5.4 - Outras Amortizações....................................... 2.000.000,00

1550.03080332.136 - Controle da Dívida Interna

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna 3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada............................... 2.000.000,00

1550.03080332.136 - Controle da Dívida Interna

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna 4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada.................... 1.000.000,00 1550.15844922.135 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.................................... 500.000,00

1610 - Gabinete do Secretário 1610.04070202.156 - Assessoramento Superior

15.000,00

Consumo............................................40.000,00

Encargos.................................. 60.000,00

Permanente....................50.000,00

Consumo......................................... 180.000,00

FONTE DE RECURSOS: RP - (03)

Encargos.................................. 40.000,00

Instalações........................................... 220.000,00

50.000,00

1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE 1691.04160952.260 - Atividades à Cargo da CAGEACRE

Econômicas...................................... 100.000,00

1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE 1691.04160952.260 - Atividades à Cargo da CAGEACRE

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.......................... 60.000,00

1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERACRE 1692.04181112.261 - Atividades à Cargo da EMATER-ACRE

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital......................... 15.000,00

1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERACRE 1692.04181112.261 - Atividades à Cargo da EMATER-ACRE

Econômicas..................................... 300.000,00

1693 - Fundação Estadual de Planejamento Agrícola - FUNCEPA 1693.04090452.308 - Atividades à Cargo da FUNCEPA 3.2.1.1 - Transferências Operacionais.................................15.000,00

1693 - Fundação Estadual de Planejamento Agrícola - FUNCEPA 1693.04090452.308 - Atividades à Cargo da FUNCEPA

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital........................... 5.000,00

1710 - Gabinete do Secretário 1710.08070202.171 - Assessoramento Superior

Consumo...........................................50.000,00

1700 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1710 - Gabinete do Secretário 1710.08070202.171 - Assessoramento Superior

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................300.000,00

1720.08070212.175 - Manutenção do Departamento Setorial de Administração

3.1.1.0 - Pessoal Diárias...........................................................60.000,00 1720.08070212.175 - Manutenção do Departamento Setorial e Administração

Encargos..............................1.000.000,00

1720.08070212.175 - Manutenção do Departamento Setorial de Administração

Instalações.........................................4.000.000,00

1720.08072171.158 - Habilitação e Capacitação de Recursos Humanos 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.03 - Despesas Variáveis....................................... 200.000,00

1720.08072171.158 - Habilitação e Capacitação de Recursos Humanos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. 100.000,00

Consumo....................................... 20.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... .50.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................... 200.000,00

300.000,00

1730.08421882.187 - Manutenção do Departamento de Ensino de Primeiro Grau

3.1.1.0 - Pessoal Diárias.........................................................100.000,00

1730.08421882.187 - Manutenção do Departamento de Ensino e Primeiro Grau

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................400.000,00

1740.08431992.181-Manutenção do Departamento de Ensino de Segundo Grau

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.02 – Diárias.................................. 50.000,00

1740.08431992.181-Manutenção do Departamento de Ensino de Segundo Grau

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................. 200.000,00

1740.08431992.181 - Manutenção do Departamento de Ensino de Segundo Grau

Permanente..................500.000,00

1740.08431992.181 - Manutenção do Departamento de Ensino de Segundo Grau

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................. 1.000.000,00

1750 - Departamento de Assistência ao Educando 1750.08472342.183 - Manutenção do Departamento de Assistência ao Educando

3.1.1.0 - Pessoal Diárias.......................................................... . 40.000,00

1750 - Departamento de Assistência ao Educando 1750.08472342.183- Manutenção do Departamento de Assistência ao Educando

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... 200.000,00

1760 - Departamento de Ensino Especial 1760.08492522.184- Manutenção do Departamento de Ensino Especial

FONTE DE RECURSOS: FPE – (01) 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 – Pessoal Civil Diárias............................................................40.000,00

1760 - Departamento de Ensino Especial 1760.08492522.184- Manutenção do Departamento de Ensino Especial 250.000,00

1780.08452132.186 - Manutenção do Departamento de Ensino Supletivo

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.02- Diárias............................................................. 50.000,00

1780.08452132.186 - Manutenção do Departamento de Ensino Supletivo

Consumo............................................ 70.000,00

1780.08452132.186 - Manutenção do Departamento de Ensino Supletivo

3.1.1.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos Encargos.................................. 50.000,00

1780.08452132.186- Manutenção do Departamento de Ensino Supletivo

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................. 150.000,00

1820.03070212.192 - Manutenção do Departamento de Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................... 80.000,00

1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1820.03070212.192- Manutenção do Departamento de Administração

FONTE DE RECURSOS: RP - (03 )

3.1.2.0 - Material de

Consumo........................................... 60.000,00

1820.03070212.192 - Manutenção do Departamento de Administração

Encargos...................................50.000,00

1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1820.03070212.192 - Manutenção do Departamento de Administração

25.000,00

1830 - Departamento de Obras 1830.03070251.161- Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Estaduais

Encargos...................................... 100.000,00

1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE 1891.16880212.262- Atividades à Cargo do DERACRE

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital........................800.000,00 1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE 1891.16880212.262 - Atividades à Cargo do DERACRE

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital....................... 200.000,00

1920 - Diretoria Geral 1920.11620212.199 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

Encargos...................................30.000,00

1920 - Diretoria Geral 1920.11620212.199 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. 15.000,00

1992 - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Acre - CODISACRE 1992.11620351.179 - Participação do Estado no Aumento de Capital da CODISACRE

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras........................................................ ............................... 10.000,00

1993 - Companhia Industrial de Laticínios do Acre - CILA 1993.11623472.105- Atividades à Cargo da CILA

Econômicas...................................... 60.000,00

2000 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 2020 - Diretoria Geral 2020.06070212.212 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Preservação da Ordem Pública

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores................... 20.000,00

2120 - Diretoria Geral 2120.13070212.223 - Coord. e Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.2.0 - Material de Consumo............................. 30.000,00 2120 - Diretoria Geral 2120.13070212.223 - Coord. e Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... 100.000,00

2140 - Departamento de Ações Básicas de Saúde 2140.13754281.192- Reaparelhamento de Centros e Postos de Saúde

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........ 50.000,00

2140 - Departamento de Ações Básicas de Saúde 2140.13754281.192- Reaparelhamento de Centros e Postos de Saúde

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....................... 50.000,00

2170.13754281.195 - Infra-Estrutura dos Municípios

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................... 300.000,00

2170.13754281.195 - Infra-Estrutura dos Municípios

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................... 700.000,00 2170.13754282.228 - Coord. e Manutenção dos Serviços Assistenciais de Saúde

Consumo............................................. 100.000,00

2170.13754282.228 - Coord. e Manutenção dos Serviços Assistenciais de Saúde

Consumo........................................ 200.000,00

2210 - Departamento de Política Ambiental 2210.13070212.237- Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 10.000,00

2210 - Departamento de Política Ambiental 2210.13070212.237 - Manutenção dos Serviços Administrativos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................... 5.000,00

2292 - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC 2292.11100562.210- Atividades à Cargos da FUNTAC

3.2.1.1 - Transferências Operacionais............................ 900.000,00

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 2320 - Diretoria Geral 2320.03070212.293- Manutenção das Atividades Administrativas

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................ 9.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................... 30.000,00

Estado de Ação

Social

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. 15.000,00

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.................................. 70.000,00

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................... 40.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de novembro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.