Acre
Lei Estadual do Acre nº 1205, de 19 de setembro de 1996
Lei nº 1205/1996
LEI N. 1.205, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
“Normatiza a comercialização de vacina animal no Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de setembro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VACINA
Autorizamos a aquisição de vacinas conforme discriminação:
PROPRIETÁRIO (A): ........................................................... Endereço:................................................................... ..........................................................
PROPRIEDADE: ........................................................... Localização:................................................................ .....Município.......................................
VACINAS: Tipo:....................................................................... ............................................................. Quantidade:.................................................doses Espécie Animal:..................................................................... ................................................ Raça do (s) Animal (is)........................................................................ .................................. Idade do (s) Animal(is): Fêmea (s) de 0 a 4 meses........................ Macho(s) de 0 a 4 meses
Fêmea (s) de 4 a 12 meses....................... Macho(s) de 4 a 12 meses Fêmea (s) de 12 a 18 meses..................... Macho(s) de 12 a 18 meses Fêmea (s) mais de 18 meses..................... Macho(s) mais de 18 meses
Rio Branco-Ac, de de 199
Médico Veterinário................................................................. ............ Diretor do Departamento Animal CRMV-AC n....................
ENDEREÇO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA - AC
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VACINA
Autorizamos a aquisição de vacinas conforme discriminação:
PROPRIETÁRIO (A): ............................................... Endereço:................................................................... ..............................................
PROPRIEDADE: ................................................. Localização:................................................................ .....Município..........................
VACINAS: Tipo:............................................................. Quantidade:........................................doses Espécie Animal:............................................ Raça do(s) Animal(is).................................... Idade do (s) Animal(is): Fêmea (s) de 0 a 4 meses................. Macho(s) de 0 a 4 meses
Fêmea (s) de 4 a 12 meses................ Macho(s) de 4 a 12 meses Fêmea (s) de 12 a 18 meses.............. Macho(s) de 12 a 18 meses Fêmea (s) mais de 18 meses............. Macho(s) mais de 18 meses
Rio Branco-Ac, de de 199
________________________ Nome do Médico Veterinário CRMV-AC n........................ CIC n. ................................
ENDEREÇO DO MÉDICO VETERINÁRIO