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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1200, de 23 de julho de 1996

Lei nº 1200/1996

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LEI N. 1.200, DE 23 DE JULHO DE 1996

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 32.219.821,17 (trinta e dois milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos), conforme discriminação abaixo: 1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO 1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1330.99999999.999 - Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO 9.0.0.0 - Reserva de Contingência........................ 24.919.821,17 FONTE DE RECURSOS: RP - (03) - (04) - ANULAÇÃO 9.0.0.0 - Reserva de Contingência.......................... 7.300.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do Crédito Suplementar, provirão à conta de Anulação a seguir especificada:

0700 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE 0710 - Polícia Militar do Estado 0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar 3.1.1.2.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. 2.000.000,00 0710.15824952.054 - Custeio de Inativos e Pensionistas da PMAC 3.2.5.1 – Inativos............................................... 1.180.275,14 3.2.5.2 Pensionistas............................................ 439.129,80

0800 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE 0810 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado 0810.06824952.064 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

3.2.5.1 Inativos....................................................... 10.425,62 3.2.5.2 - Pensionistas ............................................... 19.987,34

0900 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 0940 - Departamento Setorial de Educação 0940.02070212.069 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.2.5.1 Inativos...................................................... 770.003,27

1400 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 1450 - Departamento Central de Pessoal 1450.03070212.122 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Administração

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais....................................... 8.000.000,00

1450.08070212.247 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura

3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais...................................... 6.000.000,00

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1520 - Diretoria Geral 1520.03030212.107 - Manutenção do Fornecimento de Energia para Administração Estadual

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. 1.000.000,00

1520.03070212.115 - Manutenção do Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para Administração Estadual

FONTE DE RECURSOS: F P E (01)

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................. 500.000,00 1520.03070212.129 - Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados FONTE DE RECURSOS: FPE (01)

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................... 1.000.000,00

1550 - Assistência e Previdência 1550.15844922.135 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do Patrimônio Servidor Público PASEP.......................... 5.000.000,00

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE 1691.04160952.260 - Atividades a Cargo da CAGEACRE

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas................................. 800.000,00

1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ACRE 1692.04181112.261 - Atividades a Cargo da EMATER - ACRE

FONTE DE RECURSOS: RP - (03)

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas..................................... 500.000,00 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE 1891.16880212.262 - Atividades a Cargo do DERACRE

FONTE DE RECURSOS: R P - (03)

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital..................... 5.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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