Acre
Lei Estadual do Acre nº 1200, de 23 de julho de 1996
Lei nº 1200/1996
LEI N. 1.200, DE 23 DE JULHO DE 1996
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO 9.0.0.0 - Reserva de Contingência........................ 24.919.821,17 FONTE DE RECURSOS: RP - (03) - (04) - ANULAÇÃO 9.0.0.0 - Reserva de Contingência.......................... 7.300.000,00
0700 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE 0710 - Polícia Militar do Estado 0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo
3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar 3.1.1.2.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. 2.000.000,00 0710.15824952.054 - Custeio de Inativos e Pensionistas da PMAC 3.2.5.1 – Inativos............................................... 1.180.275,14 3.2.5.2 Pensionistas............................................ 439.129,80
0800 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE 0810 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado 0810.06824952.064 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
3.2.5.1 Inativos....................................................... 10.425,62 3.2.5.2 - Pensionistas ............................................... 19.987,34
0900 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 0940 - Departamento Setorial de Educação 0940.02070212.069 - Manutenção dos Serviços de Administração
3.2.5.1 Inativos...................................................... 770.003,27
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 1450 - Departamento Central de Pessoal 1450.03070212.122 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Administração
3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais....................................... 8.000.000,00
1450.08070212.247 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura
3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais...................................... 6.000.000,00
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1520 - Diretoria Geral 1520.03030212.107 - Manutenção do Fornecimento de Energia para Administração Estadual
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. 1.000.000,00
1520.03070212.115 - Manutenção do Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para Administração Estadual
FONTE DE RECURSOS: F P E (01)
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................. 500.000,00 1520.03070212.129 - Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................... 1.000.000,00
1550 - Assistência e Previdência 1550.15844922.135 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do Patrimônio Servidor Público PASEP.......................... 5.000.000,00
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE 1691.04160952.260 - Atividades a Cargo da CAGEACRE
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas................................. 800.000,00
1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ACRE 1692.04181112.261 - Atividades a Cargo da EMATER - ACRE
FONTE DE RECURSOS: RP - (03)
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas..................................... 500.000,00 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE 1891.16880212.262 - Atividades a Cargo do DERACRE
FONTE DE RECURSOS: R P - (03)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital..................... 5.000.000,00
Rio Branco, 23 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre