Acre
Lei Estadual do Acre nº 1199, de 12 de julho de 1996
Lei nº 1199/1996
LEI N. 1.199, DE 12 DE JULHO DE 1996
“Regulamenta o art. 75 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993 - RJU, estabelecendo os percentuais relativos aos adicionais de insalubridade, periculosidade e dá outras providências.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Rio Branco, 12 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre