Acre
Lei Estadual do Acre nº 1196, de 2 de julho de 1996
Lei nº 1196/1996
LEI N. 1.196, DE 2 DE JULHO DE 1996
“Torna gratuita as tarifas nos transportes coletivos intermunicipais, no âmbito do Estado do Acre, aos aposentados por invalidez e/ou com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre