Acre
Lei Estadual do Acre nº 1195, de 2 de julho de 1996
Lei nº 1195/1996
LEI N. 1.195, DE 2 DE JULHO DE 1996
“Institui passe livre para pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre