Acre
Lei Estadual do Acre nº 1191, de 2 de julho de 1996
Lei nº 1191/1996
LEI N. 1.191, DE 2 DE JULHO DE 1996
“Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo únicoO órgão especificado neste artigo manterá convênios com instituições religiosas, associações sem fins lucrativos e de utilidade pública e privada, que atuam neste setor, visando a formulação e desenvolvimento de uma política estadual de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de toxicômanos e alcoólatras.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre