Acre
Lei Estadual do Acre nº 1189, de 2 de julho de 1996
Lei nº 1189/1996
LEI N. 1.189, DE 2 DE JULHO DE 1996
“Considera de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Acre.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua vigência.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre