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Lei Estadual do Acre nº 1188, de 2 de julho de 1996

Lei nº 1188/1996

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LEI N. 1.188, DE 2 DE JULHO DE 1996

“Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Efrain Enrique Mendonza Mendevil.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono o seguinte:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Efrain Enrique Mendonza Mendevil.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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