Acre
Lei Estadual do Acre nº 1180, de 9 de maio de 1996
Lei nº 1180/1996
LEI N. 1.180, DE 9 DE MAIO DE 1996
“Institui o Programa de Incentivo à Exoneração ou Desligamento Voluntário, destinado aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 9 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
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