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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1178, de 7 de maio de 1996

Lei nº 1178/1996

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LEI N. 1.178, DE 7 DE MAIO DE 1996

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 17.642.221,43 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), conforme discriminação abaixo: 1700 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1720 - Unidade Orçamentária 1720.08070212.175 - Manutenção do Departamento Setorial de Administração

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................... 2.405.635,00 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................... 15.236.586,43

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta de Anulação a seguir especificada: 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1830 - Departamento de Obras 1830.08070251.403 - Construção, Ampliação e Recuperação de Escolas Rurais e Urbanas FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................... 2.405.635,00 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................... 10.743.386,43

2300 - SECRETARIA DE ESTADO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 2310 - Gabinete do Secretário 2310.08421881.264 - Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - Educação

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais 4.3.2.3 - Transferências a Municípios............................. 4.493.200,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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