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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1176, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 1176/1995

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LEI N. 1.176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

“Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, proposto pelo Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências correlatas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados de que trata o voto CMN 162/95, do Conselho Monetário Nacional, bem como assumir, junto ao Governo Federal, os compromissos de ajuste fiscal constantes do referido voto.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o contrato de refinanciamento de que trata a Lei n. 8.727, de 5 de novembro de 1993, de forma a assegurar o dispêndio de até onze por cento da receita líquida real do Estado no pagamento das dívidas referidas na mencionada Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado:
Ia contrair junto à Caixa Econômica Federal, com garantia do Tesouro Nacional, empréstimos até o montante de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), oferecendo ao garantidor, como contra-garantia, os recursos provenientes da arrecadação do imposto sobre operações relativa à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE; e
IIa contrair junto a outros agentes financeiros nacionais, estrangeiros ou internacionais, empréstimos até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Assembléia Legislativa o Plano de Aplicação dos recursos obtidos na forma do inciso II deste artigo.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de dezembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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