Acre
Lei Estadual do Acre nº 1175, de 22 de dezembro de 1995
Lei nº 1175/1995
LEI N. 1.175, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
“Regulamenta e dispõe sobre a forma e apresentação do Hino do Estado do Acre, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
HINO ACREANO Letra: Francisco Cavalcanti Mangabeira Música: Mozart Donizetti Gondim
Que este sol a brilhar soberano Sobre as matas que o vêem com amor Encha o peito de cada acreano De nobreza, constância e valor... Invencíveis e grandes na guerra,
Possuímos um bem conquistado Nobremente de armas na mão Se o afrontarem de cada soldado Surgirá de repente um leão. Liberdade – é o querido tesouro
Imitemos o exemplo sem par Do amplo rio que briga com a terra Vence-a e entra brigando com o mar.
Fulge um astro na nossa bandeira Que foi tinto no sangue de heróis Adoremos na estrela altaneira O mais belo e o melhor dos faróis. (Coro)
Triunfantes da luta voltando Temos n’alma os encantos do céu E na fronte serena e radiante Imortal e sagrado troféu.
O Brasil a exultar acompanha Nossos passos, portanto é subir, Que da glória a divina montanha Tem no cimo o arrebol do porvir. (Coro)
Que depois do lutar nos seduz Tal o rio que rola, o sol de ouro Lança um manto sublime de luz.
(Coro)
Vamos ter como prêmio de guerra Um consolo que as penas desfaz, Vendo as flores do amor sobre a terra
E no céu o arco-íris da paz. As esposas e mães carinhosas A esperar-nos nos lares fiéis Atapetam a porta de rosas E cantando entretecem lauréis.
(Coro)
Mas se audaz estrangeiro algum dia Nossos brios de novo ofender, Lutaremos com a mesma energia Sem recuar, sem cair, sem tremer. E ergueremos, então, destas zonas, Um tal canto vibrante e viril Que será como a voz do Amazonas Ecoando por todo o Brasil.
(Coro)
Rio Branco, 22 de dezembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre