A Bandeira Acreana terá sua forma, cores e medidas abaixo especificadas:IForma: constituída por dois triângulos retângulos (um amarelo e outro verde) unidos pelas respectivas hipotenusas, constituindo, assim, no todo, um quadrilátero paralelogramo;
IICores: um triângulo retângulo superior de cor amarela e um triângulo retângulo inferior de cor verde, unidos pelas respectivas hipotenusas, este simbolizando esperança nutriz, força, longevidade, imortalidade universal, e aquele (triângulo retângulo superior) de cor amarela, símbolo da eternidade como o ouro o é, retratando a “cor da terra fértil”, tendo este uma estrela vermelha de Primeira Grandeza, de conformidade com a Lei Federal n. 8421, de 11 de maio de 1992, art. 5º, item IX, simbolizando esta estrela o farol que guiou o elevado ideal dos que se bateram pela incorporação do Acre ao Território Nacional, durante a Revolução Acreana;
IIIMedidas: de conformidade com o art. 4º da Lei n. 8.421/92, que determina os tamanhos oficiais das bandeiras, terá a Bandeira Acreana as proporções abaixo:
a)tipo “00”, de 0,16x 0,21m para uso em carro oficial do Governador, do Presidente do Poder Legislativo, do Presidente do Poder Judiciário, batedores motorizados e para uso sobre mesas, em gabinetes;
b)o tipo “0”, abaixo descrito, será destinado para uso em embarcações, e os tipos seguintes, de 1 (um) a 10 (dez), terão usos diversos: Tipo 0 PANO..................... 0.35 X 0.50m “1 PANO..................... 0.45 X 0.65m “ 1,5 PANO..................... 0.68 X 0.98m “ 2 PANO.................... 0.90 X 1.29m “ 2,5 PANO................... 1.13 X 1.61m “ 3 PANO....................1.35 X 1.93m “ 4 PANO ...................1.80 X 2.58m “ 5 PANO....................2.25 X 3.21m “ 6 PANO....................2.70 X 3.86m “ 7 PANO....................3.15 X 4.50m “ 8 PANO....................3.60 X 5.15m “ 10 PANO....................4.50 X 6.43m