Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1165, de 3 de novembro de 1995

Lei nº 1165/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.165, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1995

“Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Aposentados do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de novembro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.