Acre
Lei Estadual do Acre nº 1161, de 11 de outubro de 1995
Lei nº 1161/1995
LEI N. 1.161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
“Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FONTE DE RECURSOS: RP (03) 9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................................... 300.000,00
Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre