Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1159, de 19 de julho de 1995

Lei nº 1159/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.159, DE 19 DE JULHO DE 1995

“Altera dispositivos da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo únicoAs aulas de treinamento das Academias de Artes Marciais só poderão ser ministradas por professores confederados, com Registro Nacional, e com supervisão permanente do professor de Educação Física com Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.