Acre
Lei Estadual do Acre nº 1159, de 19 de julho de 1995
Lei nº 1159/1995
LEI N. 1.159, DE 19 DE JULHO DE 1995
“Altera dispositivos da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º da Lei n. 1.148, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo únicoAs aulas de treinamento das Academias de Artes Marciais só poderão ser ministradas por professores confederados, com Registro Nacional, e com supervisão permanente do professor de Educação Física com Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre