Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1158, de 19 de julho de 1995

Lei nº 1158/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.158, DE 19 DE JULHO DE 1995

“Revoga a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.
Parágrafo únicoOs recursos originários da Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980, existentes na Caixa Econômica Federal, serão movimentados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.