Acre
Lei Estadual do Acre nº 1157, de 19 de julho de 1995
Lei nº 1157/1995
LEI N. 1.157, DE 19 DE JULHO DE 1995
“Considera de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre