Acre
Lei Estadual do Acre nº 1155, de 7 de julho de 1995
Lei nº 1155/1995
LEI N. 1.155, DE 7 DE JULHO DE 1995
“Dispõe sobre as outras situações de urgência de que trata o art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar n. 43, de 23 de maio de 1994, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre
LABIB MURAD
Governador do Estado do Acre, em exercício