Acre
Lei Estadual do Acre nº 1154, de 29 de maio de 1995
Lei nº 1154/1995
LEI N. 1.154, DE 29 DE MAIO DE 1995
“Considera de utilidade pública a Fundação Sagrada Família.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Fundação Sagrada Família.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de maio de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre