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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1154, de 29 de maio de 1995

Lei nº 1154/1995

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LEI N. 1.154, DE 29 DE MAIO DE 1995

“Considera de utilidade pública a Fundação Sagrada Família.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Fundação Sagrada Família.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de maio de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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