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Lei Estadual do Acre nº 1150, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 1150/1994

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LEI N. 1.150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

"Dispõe sobre autorização para a implantação e funcionamento da Usina Termoelétrica Rio Acre - I."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte S/A, implantar a Usina Termoelétrica Rio Acre - I, localizada na estrada da invernada, na cidade de Rio Branco - Acre, com capacidade de geração de 40 MW de energia elétrica, tendo como combustível base o óleo diesel.
Art. 2.
O funcionamento da Usina termoelétrica Rio Acre - I fica autorizado mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.
Parágrafo únicoSem o prejuízo do auto-monitoramento da concessionária, ficará esta sujeita ao monitoramento e fiscalização do IMAC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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