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Acre

Lei Estadual do Acre nº 115, de 7 de julho de 1967

Lei nº 115/1967

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 115, DE 11 DE JULHO DE 1967

“Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. Raul Arantes Meira.
Parágrafo únicoO Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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