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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1149, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 1149/1994

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LEI N. 1.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

"Considera de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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