Acre
Lei Estadual do Acre nº 1149, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 1149/1994
LEI N. 1.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
"Considera de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre