Acre
Lei Estadual do Acre nº 1148, de 16 de dezembro de 1994
Lei nº 1148/1994
LEI N. 1.148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames médicos e acompanhamento permanente de profissionais de educação física nos locais que menciona, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre