Ao Conselho do Patrimônio Cultural do Estado do Acre compete as seguintes atribuições:Ipromover o tombamento de bens móveis e imóveis, que possuam valor histórico, etnográfico, sociológico, etnológico, linguístico, paleográfico, artístico, arquitetônico, bibliográfico, hemerográfico, arqueológico, etc., e que integram o acervo do Patrimônio Cultural do Estado;
IIemitir resoluções sobre o tombamento de bens, após apreciar e discutir os pareceres constantes dos processos organizados e elaborados pelo órgão de apoio técnico, ou seja, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Fundação Cultural do Acre;
IIIadotar, aplicar e exercer a nível estadual as disposições de legislação federal, visando coordenar as ações de conservação e preservação do patrimônio cultural, bem como das atribuições pelo Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural - IBPC, com referência aos bens tombados pela União;
IVelaborar e propor normas e diretrizes que orientem e disciplinem a política de conservação e preservação do patrimônio cultural existente no Estado, como também em relação à articulação entre os organismos de cultura com os demais setores da administração pública estadual, tais como o setor turístico, o setor educacional, o setor de ciência e tecnologia, etc;
Vpropor aos diferentes organismos que integram o conjunto da administração pública estadual uma ação comum no sentido de promover a preservação e conservação dos bens considerados culturais, móveis e imóveis, pertencentes a cada organismo no sentido de implementar políticas públicas de valorização dos bens que constituem a memória histórica e sociológica da região;
VIestimular e orientar implantação de casas de cultura, museus, centros de documentação e outros organismos para conservação e dinamização do patrimônio cultural a nível estadual e municipal bem como junto às pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
VIIdeliberar e emitir pareceres sobre projetos, convênios e contratos entre a Fundação Cultural do Acre e as instituições de direito público e entre a Fundação Cultural do Acre e as entidades e empresas de direito privado;
VIIIdeliberar e ajuizar sobre as finalidades propostas para utilização comercial dos bens tombados, bem como sobre o seu aproveitamento para fins turísticos;
IXexercer, conjuntamente com a Coordenação do Patrimônio Cultural, poderes de fiscalização com relação à conservação, preservação e restauração dos bens tombados;
Xorientar e opinar sobre projetos de reformas, restauração e reparação de bens móveis e imóveis tombados;
XIopinar e contribuir para realização de inventários culturais, projetos de pesquisa, formação de recursos humanos, campanhas educativas e de divulgação no campo do patrimônio cultural;
XIIdeliberar e emitir resoluções, visando ao cancelamento e anulação dos efeitos do tombamento; e
XIIIcooperar com os órgãos federais e estaduais para plena execução da política estadual de meio ambiente no intuito de preservar sítios arqueológicos, sítios paisagísticos, áreas de proteção ambiental, parques florestais, etc.