Acre
Lei Estadual do Acre nº 114, de 7 de julho de 1967
Lei nº 114/1967
LEI N. 114, DE 7 DE JULHO DE 1967
“Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia de Habitação do Acre COHAB-Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.2.0 - Participação em constituição ou aumento de capital em Empresas e Entidades Comerciais e Financeiras
Rio Branco, 7 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre