Acre
Lei Estadual do Acre nº 1139, de 29 de julho de 1994
Lei nº 1139/1994
LEI N. 1.139, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Considera de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica José Plácido de Castro n. 6.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre