Acre
Lei Estadual do Acre nº 1138, de 29 de julho de 1994
Lei nº 1138/1994
LEI N. 1.138, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Autoriza o Poder Executivo a intervir no acordo de parcelamento de débito das Empresas e Sociedades de Economia Mista que indica, para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre